logo

FESTIVIDADES

Com ato direcionado, projeto do prefeito de Araputanga é alterado por excluir direitos

A partir de relatório apresentado pelos parlamentares Ulisses e Correia do Povo, vereadores entenderam que, independente de Projeto de Lei, a realização de festividades é ato da administração pública.


Por Redação Popular Online

img

Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Araputanga (a 338 km de Cuiabá) presidida pelo vereador Correia do Povo (União Brasil), tendo o relator Ulisses Ferreira (PDT) e membro Tião Barbosa (Solidariedade), apresentou parecer de inconstitucionalidade ao Projeto de Lei n.º 1.867/2023 por contrariar o interesse público e violar os princípios constitucionais da isonomia, igualdade e liberdade de culto. (clique aqui e veja)

 

O projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo, Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), visava à execução de festividades com a realização de eventos com públicos direcionados para comemoração do aniversário do município.

 

Conforme o Parecer n.º 15/2023 apresentado pelo relator da comissão, Ulisses Ferreira, a proposta “fere, ainda, o princípio da legalidade, na medida em que não basta a intenção do gestor municipal. É necessário que haja norma autorizadora que permita, sob determinadas condições, que recursos públicos sejam destinados à finalidade pretendida. E não apenas isto: é essencial que haja ferramentas capazes de auferir e avaliar o resultado das aplicações daqueles recursos.”, observou o vereador.

 

O relatório da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ainda ressalva de que “a realização de festividades é ato discricionário da Administração Pública, que pode optar por realizá-la, ou não, a depender da situação social e econômica do município, não se devendo atribuir a futuros gestores a obrigatoriedade de realização do evento.”

 

Em sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira (17), o relator Ulisses Ferreira evidenciou sobre a ação já realizada pela atual administração pública. “No ano passado, a festividade comemorativa ao aniversário da cidade foi realizada e a programação foi definida e executada pela gestão independente de Projeto de Lei”, observou Ulisses.

 

“Se, por exemplo, a minha igreja fosse fazer parte, mesmo em ato de comemorações, a gente não iria para dançar forró e sim para exaltar a Deus, então se trata de culto”, disse o vereador Toninho Cabeleireiro (Republicanos) ao rebater declarações da vereadora Cléo Camargo (Solidariedade), que tentou defender a iniciativa do prefeito.

 

Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, Toninho Cabeleireiro destacou ainda o seu direito assegurado pela Constituição. “Independentemente se é em aniversário da cidade ou não, o meu direito de culto está assegurado”, frisou o parlamentar. 

 

• Entrar no grupo de WhatsApp


CNH DO BRASIL

Cidadãos podem se credenciar para dar aulas práticas de direção em Mato Grosso; entenda

O cidadão que deseja atuar como instrutor autônomo de trânsito nas aulas práticas de direção veicular deverá realizar o credenciamento junto ao Detran-MT e atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria nº 042/2026, que regulamenta a atividade no Estado de Mato Grosso. A autorização é obrigatória para que o profissional exerça a função de forma regular, responsável e em conformidade com a legislação...


"TESTA DE FERRO"

Traficantes e “laranjas” envolvidos em esquema de envio de drogas para Goiás são alvos de operação

As ordens judiciais são cumpridas em municípios de Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul.


VALORIZAÇÃO

Prefeito de Mirassol D’Oeste visita a Ascamar e acompanha trabalho de reciclagem no município

Héctor Alvares participou da rotina da associação, atuou na esteira de triagem e destacou a importância dos coletores.

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.